Contrato Desenvolvimento de Sites


LOJA DE INTERNET 
CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE  
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INTERNET

Última revisão: Vila Velha, ES, SETEMBRO de 2013

A Loja de Internet provê serviços de desenvolvimento de sites e sistemas para internet e presta serviços diversos em internet. Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar os melhores serviços possíveis. A Loja de Internet neste acordo será chamada apenas de "CONTRATADA". 

Loja de Interet / Loja dos Imóveis é o nome fantasia da empresa PAIVA EGRANFONTE SERVICOS LTDA - ME inscrita no CNPJ: 13.819.866/0001-70 com sede à Rua Sete de Setembro, número 13, sala 108, Centro da cidade de Vila Velha, Espírito Santo. 

CONTRATANTE  é a Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica que preencheu um formulário onde assinalou que Leu e acordou com os seguintes termos:


I    OBJETO DESTE CONTRATO:

1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço em criar e desenvolver um website pela CONTRATADA ao CONTRATANTE mediante pagamento acordado entre ambos.


II  O PROJETO:

2. O site será confeccionado de acordo com os seguintes itens: 

a) Páginas Estáticas – páginas escritas em linguagem de programação próprias para o ambiente Web que necessitam de conhecimento técnico em programação para editar seu conteúdo. 
As páginas estáticas são, geralmente, as de conteúdo fixo (que pouco mudam) e não tem necessidade de auto gerenciamento.

b) Páginas Dinâmicas – páginas escritas em linguagem de programação próprias para o ambiente Web que são geradas por Sistemas Inteligentes – facilitando assim a edição de seu conteúdo. 

Essas páginas são geradas pelos Sistemas Inteligentes. A “alimentação” dos sistemas é efetuada em ambiente Web – de qualquer lugar que tenha acesso à internet, tudo através de um Painel Exclusivo – protegido por senha de acesso.
Todos os Sistemas Inteligentes possuem funções de Inserir, Alterar, Excluir e Listar os dados cadastrados.
Os Sistemas Inteligentes são instalados sob concessão de Licença de Uso – renováveis mensalmente. 

Somente existirão páginas dinâmicas no projeto se a mesma definir, exclusivamente via email, se deseja utilizar algum de nossos sistemas de auto gestão (valores de instalação e manutenção deste serviço são regidos em contrato próprio, aparte deste.)

c) Animação WEB - as animações, quando existentes no seu projeto (consulte-nos, sobre modelos e valores, a parte deste) são criadas por programas específicos e que necessitam de conhecimentos técnicos avançados. Este recurso após pronto não poderá mais ser alterado.


III    MODELOS DE LAYOUT: 

CONTRATADA criará até 5 modelos exclusivos seguindo as orientações da CONTRATANTE repassadas através do brienfing online. 

1. Os modelos serão apresentados, um a um, em endereço na internet fornecido pela CONTRATADA para que a CONTRATANTE acompanhe o desenvolvimento de todo o site.

2. Os modelos serão criados em até 48 horas após orientações da CONTRATANTE, observando que por se tratar de modelos, nada funcionará, se trata apenas de modelos.

3. Após a CONTRATADA aprovar o layout (modelo) de seu site, não poderá mais alterar cores, conteúdo e nem disposição de seus elementos, visto que o trabalho teria que ser executado novamente. Havendo necessidade de mudanças, um orçamento complementar será apresentado para analise e aprovação da CONTRATANTE. Se este orçamento complementar for aprovado as alterações sugeridas após conclusão do layout serão prontamente atendidas em até 48 horas (dias úteis).


IV   PRAZOS DE ENTREGA E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS: 

CONTRATADA se compromete a concluir o site em até (10 a 30) dias úteis após aprovação do layout.

1. Compreendemos que concluir um site se trata de terminar a arte da página principal, a padronização e formatação do menu e das páginas internas. 

2. Será considerado site concluído quando o item acima for cumprido, mesmo que as páginas internas estejam sem textos e fotos por motivo único e exclusivo do CONTRATANTE não ter enviado o seu material para a devida publicação no site pela CONTRATADA.

3. A entrega do site será efetuada via internet, nos formatos dos compactadores de arquivos .TAR ou .ZIP, observando que os códigos fontes serão entregues nas linguagens nativas de desenvolvimento, sejam eles em HTML ou PHP ou .FLA. 

4. Não vendemos os sistemas inteligentes, conseqüentemente não fornecemos/entregamos os seus códigos fontes junto com o site do CONTRATANTE, assim se o projeto do CONTRATANTE possuir sistemas inteligentes instalados, nesses locais que são exibidos e ou gerados páginas internas, será apresentado apenas alguns códigos alusivos à chamada dos sistemas. O conteúdo da CONTRATANTE que por ventura é/era apresentado pelos sistemas da CONTRATADA só será exibido se possuir as licenças de uso e utilização dos sistemas devidamente habilitados e em dia.

 
V   VALORES, FORMAS E PRAZOS DOS PAGAMENTOS:

Toda a negociação de valores a serem pagos pela CONTRATANTE CONTRATADA referente ao objeto deste contrato constará de:

1. Valor total a ser pago;

2. Forma a ser pago, em dinheiro, cheque ou cartão;

3. Prazo das parcelas.

Os itens acordados serão negociados via email das partes e farão parte integral deste contrato.

 
VI   SERVIÇOS, SOLICITAÇÕES E VALORES ADICIONAIS:

1. Serviços que não foram citados, e ou solicitações diversas que por ventura vierem a ser apresentadas pelo  CONTRATANTE a qualquer tempo à CONTRATADA será estudado primeiramente sua viabilidade técnica e se viável tecnicamente for, a CONTRATADA apresentará um orçamento complementar a este para apreciação e aprovação da CONTRATANTE

2. Se o orçamento complementar for aprovado pela CONTRATANTE, os serviços serão projetados e executados pela CONTRATADA

3. Novos prazos de entregas dos serviços poderão ser necessários, sendo oferecido à CONTRATANTE um novo cronograma com datas e previsões de entregas dos serviços pela CONTRATADA.


VII  ATUALIZAÇÕES E CUSTOS DE MANUTENÇÃO DE DADOS E DOMINIO:

a) Atualizações de Conteúdo - textos e fotos após serem incluídos no site da CONTRATANTE poderão ser atualizados através de:

1. Contratos de Atualização de Conteúdo entre CONTRATANTE e CONTRATADA que serão regidas por diretrizes próprias definidas em outro instrumento particular firmado por ambas as partes, segundo seus interesses. Valores e formas de pagamentos serão acordados neste novo contrato.

2. Sistemas de Auto Gerenciamento de conteúdos oferecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE a título de licença de uso, renovadas mensalmente, também negociadas e gerenciadas por contrato à parte deste.

3. Atualização por programadores do CONTRATANTE que farão uso com total responsabilidade por seus atos, eximindo a CONTRATADA dos resultados obtidos em seu site.

4. Manutenção e custos de Hospedagem do site da CONTRATANTE: a manutenção e pagamentos dos custos da hospedagem do site da CONTRATANTE serão total responsabilidade da CONTRATANTE.

5. Manutenção e custos de domínios da CONTRATANTE: a manutenção e pagamentos dos custos de domínios da CONTRATANTE serão total responsabilidade da CONTRATANTE.


VIII  ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DO CONTRATANTE  : 

1. Formação de uma equipe de acompanhamento que servirá como interlocutor durante o projeto;

2. Fornecimento a CONTRATADA de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs e dentro de um período de tempo razoável de modo a evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.

3. Será considerado serviço concluído quando a estrutura do site estiver pronta e apta a receber as informações internas (conteúdo a ser fornecido pelo CONTRATANTE) a mais de 10 dias da primeira Solicitação de Conteúdo de Páginas Internas.


IX   ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DA CONTRATADA: 

1. Prestar os serviços que são objetos da presente proposta com a competência e diligência adequada ao cumprimento desta, defendendo os legítimos interesses e expectativas do CONTRATANTE, principalmente no que se refere às relações com terceiros;

2. Comunicar ao CONTRATANTE, após a respectiva verificação, qualquer circunstância que possa condicionar ou regular desenvolvimento do projeto;

3. Não divulgar ou comunicar a terceiros, sem expresso consentimento do CONTRATANTE, qualquer informação recebida, bem como elementos gráficos ou estudos relacionados com o projeto, sem prejuízo do exercício dos direitos reconhecidos no Código dos Direitos Autorais.


X  ATENDIMENTO AO CONTRATANTE  : 

1. A CONTRATADA designará um profissional de sua equipe para realizar o follow up deste projeto junto ao CONTRATANTE, tendo em vista a observância dos prazos acordados e da qualidade dos serviços prestados.
Toda nossa comunicação se dará via internet, telefone voip, MSN, Skype – proporcionando maior agilidade na execução dos serviços. 


XI  DISPOSIÇÕES GERAIS: 

1. Sendo necessária digitalização de imagens em grandes formatos (maiores que ofício), produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos neste CONTRATO, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, como serviços complementares;

2. Não estão incluídos os serviços de fotografia e aluguel de banco de imagens;

3. O site e sistemas serão desenvolvidos para funcionamento 98% na internet através do navegador Internet Explore; Para demais navegadores consulte-nos valores adicionais.

4. O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, por escrito via e-mail, da etapa anterior. Ou seja: ao final de cada etapa do projeto, será enviado um documento via e-mail para que o CONTRATANTE tome ciência e assine virtualmente, concordando com o trabalho executado na referida etapa. Para o caso de alterações após a assinatura virtual da aprovação, horas técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante a autorização do CONTRATANTE, sendo R$ 32,00 o valor da hora técnica;

5. Não esta inclusa neste contrato: Inserção de dados (textos e imagens) e ou tratamentos de imagens para alimentar (inserir) o(s) Sistema(s) que por ventura faça parte deste projeto.
 

XII  FORO:

a) Este contrato consolida todos os acordos e interpretações verbais ou escritas tratado pelas partes, em relação ao seu objetivo. Seus tópicos e condições prevalecem sobre qualquer interpretação anterior à sua assinatura (aceitação) eletrônica. 

b) As partes dependerão todos os seus esforços para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências em relação ao objeto deste contrato. Não ocorrendo o consenso, as partes se comporão para nomeação de um juízo Arbitral, cabendo a cada um indicar o seu arbitro, os quais elegerão um terceiro, de acordo com o artigo 1.076 do Código de Processo Civil Brasileiro.

c) Para homologar a Sentença Arbitral, fica eleito o foro da cidade de Vila Velha – ES, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem, justas e acordadas, as partes aceitam eletronicamente este a partir da data de sua aceitação.
 
Vila Velha, ES setembro de 2013

X

Termos de Responsabilidade


X

Polнticas de Privacidade