Licença de Uso dos Sistemas


Licença de Uso dos Sistemas


LOJA DE INTERNET 
CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS INTELIGENTES
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INTERNET

Última revisão: Vila Velha, ES, 02 de SETEMBRO de 2013

A Loja de Internet provê serviços de desenvolvimento de sites e sistemas para internet e presta serviços diversos em internet. Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar os melhores serviços possíveis. A Loja de Internet neste acordo será chamada apenas de "CONTRATADA". 

Loja de Interet / Loja dos Imóveis é o nome fantasia da empresa PAIVA EGRANFONTE SERVICOS LTDA - ME inscrita no CNPJ: 13.819.866/0001-70 com sede à Rua Sete de Setembro, número 13, sala 108, Centro da cidade de Vila Velha, Espirito Santo. 

CONTRATANTE  é a Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica que preencheu um formulário onde assinalou que Leu e acordou com os seguintes termos:


I OBJETO DESTE CONTRATO:

1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço em instalar SISTEMA(S) INTELIGENTE(S) pela CONTRATADA para uso da CONTRATANTE mediante pagamento acordado entre ambos.


II O(s) SISTEMA(s):

2. O(s) Sistema(s) são criados, desenvolvidos e instalados domínios e bases de dados da CONTRATADA para uso em em site e ou domínio da CONTRATANTE com objetivos claros e definidos em documentos próprios (emails de comunicação onde se registra as solicitações). Esses sistemas são escritos em linguagem de programação próprias para o ambiente Web, ou seja, só funcionam na internet, e seus códigos não são vendidos, cedidos e ou emprestados sob qualquer hipótese  pertencendo apenas e exclusivamente à CONTRATADA.

3. Os Sistemas são instalados sob concessão de Licença de Uso, renováveis mensalmente, à CONTRATANTE de acordo com os Planos e negociações contratos junto pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA

4. TODOS OS SISTEMAS POSSUEM:  as Funções administrativas, disponíveis nos sistemas, desde que o usuário esteja devidamente habilitado para tal: 

• Função Inserir – através do formulário será possível cadastrar as informações necessárias.

• Função Alterar - através do formulário será possível Alterar as informações necessárias.

• Função Excluir – através do formulário será possível EXCLUIR o item desejado.


III  A LICENÇA DE USO - valor mensal, renovação e garantias:

4. A licença de uso do(s) Sistema(s) cedida à  CONTRATANTE pela CONTRATADA tem validade mensal. Cabendo à CONTRATANTE renovar ou não, de acordo com sua necessidade e decisão, a licença se renovará automaticamente com o pagamento da mensalidade. O valor de cada mensalidade varia de acordo com o plano escolhido.

5. Licença não renovada interrompe o acesso ao Painel Administrativo em 15 dias após não renovação.

6. Licença não renovada a mais de 30 dias pode ser interrompida por definifitivo, desencadeando o cancelamento completo da licença e desinstalação do(s) sistema(s). Ocorrendo a desinstalação do(s) sistema(s) a perda dos dados da CONTRATANTE armazenados nas bases de dados será irreversível.

7. A Licença de Uso garante:

• Atualização e reparos sem custos adicionais;

• Backup Quinzenal dos Bancos de Dados;

• Espaço em Disco para armazenar dados e imagens de até 1000 MB;

• Transferência de Dados mensal de até aproximadamente 4.000 visitas/mês ou 1 GB mensais;

• Manual de Uso – versão impressa no formato do Word (.doc);

• Suporte Técnico via MSN, Skype, Email e Telefone 365 dias / ano para reparos e solicitações de problemas;


IV HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS E BASES DE DADOS:

CONTRATADA fará a hospedagem e manutenção PREVENTIVA CORRETIVA sempre que necessário, sem onus à CONTRATANTE, desde que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e pagamentos de sua LICENÇA DE USO junto à CONTRATADA .

Não instalamos sistemas em servidores de terceiros em hipótese alguma.

Não é permitido ao CONTRATANTE oferecer e/ou transferir e exibir informações geradas por sistemas da CONTRATADA em sites de terceiros e/ou fora do site que foi contratado para receber os dados gerados pelos sistema. A exibição fora do site contratado poderá gerar o cancelamento imediato da conta da CONTRATANTE e suas informações deletadas de nossos servidores sem ressarcimentos de valores e ou por perdas e danos.


V SERVIÇOS, SOLICITAÇÕES E VALORES ADICIONAIS:

Serviços que não foram citados, e ou solicitações diversas que por ventura vierem a ser apresentadas pelo  CONTRATANTE a qualquer tempo à CONTRATADA será estudado primeiramente sua viabilidade técnica e se viável tecnicamente for, a CONTRATADA apresentará um orçamento complementar a este para apreciação e aprovação da CONTRATANTE

Se o orçamento complementar for aprovado pela CONTRATANTE, os serviços serão projetados e executados pela CONTRATADA

Novos prazos de entregas dos serviços poderão ser necessários, sendo oferecido à CONTRATANTE um novo cronograma com datas e previsões de entregas dos serviços pela CONTRATADA.


VI  ATUALIZAÇÕES E CUSTOS DE MANUTENÇÃO DE DADOS E DOMÍNIO:

a) Atualizações de Conteúdo - textos e fotos após serem incluídos no site/sistema de uso da CONTRATANTE poderão ser atualizados através de:

Contratos de Atualização de Conteúdo entre CONTRATANTE CONTRATADA que será regido por diretrizes próprias definidas em outro instrumento particular firmado por ambas as partes, segundo seus interesses. Valores e formas de pagamentos serão acordados neste novo contrato.

Pela equipe da CONTRATANTE através do(s) Sistemas de Auto Gerenciamento de conteúdo negociados por e-mail que farão parte integral deste contrato.

Manutenção e custos de domínios da CONTRATANTE: a manutenção e pagamentos dos custos de domínios da CONTRATANTE será total responsabilidade da CONTRATANTE.


VII  ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DA CONTRATANTE: 

Formação de uma equipe de acompanhamento que servirá como interlocutor durante o projeto;

Fornecimento a CONTRATADA de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs e dentro de um período de tempo razoável de modo a evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.


VIII  ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DA CONTRATADA: 

Prestar os serviços que são objetos do presente contrato com a competência e diligência adequada ao cumprimento desta, defendendo os legítimos interesses e expectativas do CONTRATANTE, principalmente no que se refere às relações com terceiros;

Comunicar ao cliente, após a respectiva verificação, qualquer circunstância que possa condicionar ou regular desenvolvimento do projeto;

Não divulgar ou comunicar a terceiros, sem expresso consentimento do CONTRATANTE, qualquer informação recebida, bem como elementos gráficos ou estudos relacionados com o projeto, sem prejuízo do exercício dos direitos reconhecidos no Código dos Direitos Autorais.


IX  ATENDIMENTO AO CONTRATANTE: 

CONTRATADA designará um profissional de sua equipe para realizar o follow up deste projeto junto ao CONTRATANTE, tendo em vista a observância dos prazos acordados e da qualidade dos serviços prestados.

Toda nossa comunicação se dará via internet, telefone voip, MSN, Skype – proporcionando maior agilidade na execução dos serviços. 


X  DISPOSIÇÕES GERAIS: 

Sendo necessário digitalização de imagens em grandes formatos (maiores que ofício), produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos neste CONTRATO, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização do cliente, como serviços complementares;

Não estão incluídos os serviços de fotografia e aluguel de banco de imagens;

O site e sistemas serão desenvolvidos para funcionamento 98% na internet através do navegador Internet Explore; Para demais navegadores consulte-nos valores adicionais.

O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, por escrito via e-mail, da etapa anterior. Ou seja: ao final de cada etapa do projeto, será enviado um documento via e-mail para que o CONTRATANTE tome ciência e assine virtualmente, concordando com o trabalho executado na referida etapa. Para o caso de alterações após a assinatura virtual da aprovação, horas técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante a autorização do cliente, sendo R$ 32,00 o valor da hora técnica;

Não esta incluso neste contrato: Inserção de dados (textos e imagens) e ou tratamentos de imagens para alimentar (inserir) o(s) Sistema(s) que por ventura faça parte deste projeto.
 

XI  FORO:

a. Este contrato consolida todos os acordos e interpretações verbais ou escritas tratado pelas partes, em relação ao seu objetivo. Seus tópicos e condições prevalecem sobre qualquer interpretação anterior à sua assinatura (aceitação) eletrônica. 

b. As partes dependerão todos os seus esforços para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências em relação ao objeto deste contrato. Não ocorrendo o consenso, as partes se comporão para nomeação de um juízo Arbitral, cabendo a cada um indicar o seu arbitro, os quais elegerão um terceiro, de acordo com o artigo 1.076 do Código de Processo Civil Brasileiro.

c. Para homologar a Sentença Arbitral, fica eleito o foro da cidade de Vila Velha – ES, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem, justos e acordados, as partes aceitam eletronicamente este a partir da data de sua aceitação.

Vila Velha, ES setembro de 2013

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Termos de Responsabilidade


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Polнticas de Privacidade